Foto postada no Facebook
A resposta a essa pergunta,
que muitos apodienses se dispuseram a fazer no dia de hoje, 20 de fevereiro de
2015, ao presenciar nas redes sociais ou ao vivo as imagens da demolição da
casa do Senhor Chico Guarda, situada à Rua João Pessoa, vizinha ao prédio do
Palácio Francisco Pinto, vem do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional IPHAN.
Para impedir a demolição,
reforma ou desfiguração d caráter de um prédio histórico, é preciso que mesmo
seja tombado como patrimônio histórico, cultural ou ambiental do Município, do
Estado ou da Nação.
O tombamento é um termo que etimologicamente
se originou do verbo “tombar” que no Direito português tem o sentido
de registrar, inventariar, arrolar e inscrever bens. Podem ser tombados, tanto
móveis quanto imóveis que sejam de interesse para a preservação da memória
coletiva. Segundo o IPHAN:
“O tombamento é uma ação
administrativa do Poder
Executivo, que começa pelo pedido de abertura de processo, por
iniciativa de qualquer cidadão (pessoa física ou jurídica), instituição publica
ou privada. Este processo, após avaliação técnica preliminar, é submetido à
deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a
intenção de proteger um bem cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário” (IPHAN, 2015).
Depois de notificado, o bem
já está protegido legalmente. Não poderá mais passar por nenhuma
descaracterização. E após a decisão final, é inscrito em um dos livros do Tombo e o proprietário é comunicado formalmente, justamente
para que cumpra cm esta decisão.
Eis aí o motivo pelo qual o Casarão de
Chico Guarda pode TOMBAR ao chão e ninguém pode fazer nada, este não passou pelo processo de TOMBAMENTO.
Informações sobre
tombamento disponíveis em: http://portal.iphan.gov.br
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