Maternidade Claudina Pinto - Imagem extraída do blog Tude de Apodi. |
As Associações se constituem legalmente da “união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”
(Art. 53 do Código Civil, 2002). Desta forma, dois elementos se destacam na
formação de uma Associação: a união de pessoas e os fins não lucrativos.
As Associações podem ser: altruística,
quando se trata de associação beneficente, esportiva ou recreativa; egoística,
quando é uma associação literária ou de colecionadores; econômica não
lucrativa, quando engloba socorro mútuo, associação de bairro, dentre outras
(FRANÇA; ANDRADE et al., 2015). Parece que a APAMI se inclui na qualidade de “econômica
não lucrativa”.
Outro detalhe importante, as
Associações, independente dos objetivos, segundo o Código Civil (2002)
necessitam de um ESTATUTO, considerado instrumento principal da instituição. É nele
que estão todas as regras, direitos, deveres, incluindo-se a menção às origens
dos recursos que vão ser utilizados para a manutenção. Outro aspecto relevante
nesse instrumento é o regulamento para a admissão, exclusão e demissão dos
associados.
Em suma, uma Associação é entidade direito
público subjetivo, por “permitir a união voluntária de algumas ou de várias
pessoas, por tempo indeterminado, com o fim de alcançar objetivos lícitos e
sociais” (FRANÇA; ANDRADE et al., 2015, p. 22).
Tudo que ocorre no âmbito de uma Associação, é decidido pelas pessoas
que estão incluídas como associadas. É preciso que se saiba que são esses
indivíduos que decidem, observando o ESTATUTO, os caminhos da entidade: formam
a diretoria, organizam eleições, assembleias, mobilizam-se em torno dos
problemas e buscam soluções.
Acredita-se que a APAMI, sendo uma
Associação, tenha esse ESTATUTO, e que nele deve haver menção a tudo isso e aos
recursos que geram receita para a sua manutenção. Ao meu ver, tal instituição
somente funcionou SEM CONFUSÃO até o final do ano de 2012. Sim, porque em 2013,
logo no início foi INTERDITADA pelo Ministério Público porque estava passando
por dificuldades para pagar funcionários e investir nos atendimentos aos
PARTOS, que é o principal serviço público prestado pela referida associação,
além do atendimento pré-natal e outros.
O fato é que, estando incluída nos pressupostos
de uma Associação, a maternidade de Apodi tem como principal origem de recursos,
os valores repassados pela Prefeitura Municipal, que sendo um ente público, não
pode repassá-los sem que os devidos padrões oficiais de controladoria sejam
elaborados e cumpridos.
Enfim, para o repasse de dinheiro da
prefeitura para a APAMI, é necessário que exista, em primeiro lugar a
celebração de um CONVÊNIO, documentado, porque legalmente, discursos ORAIS não
valem. E isto deve ser feito para que hajam meios de a Associação fazer as
devidas prestações de contas, porque estas são necessárias, tanto à própria
entidade, que se não as fizer se torna uma instituição ILEGAL, quanto para quem
fornece os recursos, que sendo uma GESTÃO PÚBLICA, precisa controlar os seus
gastos e ser transparente quando ao uso do recurso público.
Mas, o caso do “DESCASO” e da NOVELA
ocorrida com a APAMI de Apodi, parece não ser tão simples de se compreender (ou
será que é?). Bem, tenho tentado ler com olhos de “Drone”, e de vez em quando vejo algumas coisas que merecem a
atenção. Não cito as demissões de cargos da instituição, por entender que na
situação em que ela se encontra ser susceptível a isso. Desde 2013 essa unidade
de saúde não pode receber parturientes de risco, tendo que enviar
constantemente as grávidas para vivenciarem o nascimento de seus filhos em
outras cidades. Lá somente nascem as crianças de parto normal ou de cesarianas
agendadas (corrijam-me se eu estiver errada). Se for parto com o mínimo de
risco, não nasce em Apodi, com ou sem repasse de prefeitura.
Falam-se muito nas tentativas de se organizar
a instituição em sua estrutura física, foram feitas campanhas, iniciou-se a
construção de um centro cirúrgico com o dinheiro arrecadado do povo e isto é louvável,
claro. Mas, até hoje, a origem do problema real, ao meu olhar de cima,
permanece: o uso dessa entidade para fins politiqueiros, desvirtuando totalmente os fins de direito subjetivo elencados na
legislação.
Atualmente, além dos graves problemas
que a instituição sofre pela falta de recursos, uma verdadeira guerra
PARTIDÁRIA tem invadido a situação. Não me admira, chefes de partidos, pessoas
ligadas aos poderes (cito aqui PMA e Câmara) discutirem sobre o assunto, é
muito pertinente. Admira-me mesmo é a campanha firme e forte para qualificar ou
desqualificar pessoas, como se naquela Associação não existissem associados
para resolver com EQUILÍBRIO os problemas que assolam a mesma.
Se a APAMI é uma instituição filantrópica,
se tem associados, eles têm (ou deveria ter) equilíbrio, força, bom senso,
capacidade para pelos menos discutir as questões com RAZOABILIDADE, sem deixar
esse comportamento VIL e POLITIQUEIRO tomar conta dos problemas de uma
instituição que já sofreu tanto com isso.
Do contrário, certamente, o próximo
passo da mesma será FECHAR AS PORTAS. Mas se os tais Associados, NÃO MEXEREM
UMA PALHA, não se isentem da RESPONSABILIDADE, porque eu tenho certeza, se
fosse uma situação boa, apareceria um monte de PADRINHOS.
Por
Mônica Freitas
BRASIL. Código Civil. 8. ed. São Paulo: Rideel,
2002.
FRANÇA,
J. A.; ANDRADE, A. P. Manual de
Procedimentos para o Terceiro Setor :aspectos
de gestão e de contabilidade para entidades de interesse social. Brasília: CFC:
FBC: Profis. 2015. Disponível em:
<http://portal.convenios.gov.br/images/manuais/Manual_de_Procedimentos_para_o_Terceiro_Setor.pdf.>
Acesso em: 04 de out. 2017.
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