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A Síndrome da Alienação Parental é um processo
triste, porque envolve um comportamento bem comum, geralmente manifestado por
quem se separa do cônjuge sem querer, ou seja, o outro companheiro ou
companheira não quer mais saber da pessoa e ela, quando tem filhos, começa a
usá-los como “arma de vingança”.
De acordo com François Podevyn, jurista espanhol, a
Síndrome da Alienação Parental consiste em programar uma criança para que odeie
o outro genitor, sem justificativa, fazendo uma espécie de campanha para a
desmoralização do mesmo. O comportamento, normalmente, se manifesta no ambiente
da mãe, por conhecer historicamente que a mulher é a mais indicada para exercer
a guarda dos filhos.
O mais curioso é que a principal característica
desse comportamento ilícito e doentio é a lavagem cerebral no menor para que
atinja uma hostilidade em relação ao pai ou mãe visitante. O menor se
transforma em defensor abnegado do guardião, repetindo as mesmas palavras
aprendidas do próprio discurso do alienador contra o "inimigo". O
filho passa a acreditar que foi abandonado e passa a compartilhar ódios e
ressentimentos com o alienador. O uso de táticas verbais e não verbais faz
parte do arsenal do guardião, que apresenta comportamentos característicos em
quase todas as situações, esclarece Duarte (2009), um jurista brasileiro.
Os casos
mais frequentes se relacionam com situações onde a ruptura da vida em comum
cria, em um dos genitores, como já foi dito, é esmagadoramente comum nas mães,
uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzadadifamatória para
desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para
com o outro. Dizem alguns estudiosos que nesses casos a pessoas decide
transferir o ódio ou frustração nutrida dentro de si, estrategicamente
vivenciando e elaborando um esquema malicioso no qual a criança é utilizada
como instrumento mediato de agressividade e negociata (PINHO, 2009).
Mas, o
motivo maior que nos leva a escrever sobre o tema é a percepção de que este
tipo de comportamento não está muito longe como se imagina. Ele se manifesta
bem perto de nós, às vezes estamos inseridos dentro dessas situações e nem
percebemos, porque criamos mil e uma razões para cultivá-los, sem nem mesmo tentar
compreender que estamos afetando o crescimento psicológico e mental das
crianças. Nenhum sentimento negativo cultivado contra pais ou mães é benéfico à
vida de uma pessoa, ainda mais quando isto é incentivado, estimulado, às vezes
inconsciente, mas reproduzido por um dos genitores.
Gardner,
psiquiatra americano, ao estudar sobre o tema concluiu que psicologicamente a
criança perde muito quando passa por esse processo de alienação. Acrescenta o
estudioso que as perdas de uma criança nesta situação pode ser mais dolorosa e
psicologicamente devastadora, além de afetar o pai ou a mãe que é vítima, muito
mais do que a própria morte da criança, pois a morte é um fim, sem esperança ou
possibilidade para reconciliação, mas os ´filhos da Alienação Parental´ estão
vivos, e, consequentemente, a aceitação e renúncia à perda é infinitamente mais
dolorosa e difícil, praticamente impossível, e, para alguns pais, afirma o
ilustre psiquiatra, “a dor contínua no coração é semelhante à morte
viva”.
E para as crianças, estas se tornam “Órfãos de pais
vivos”; uma designação coerente com o rompimento da convivência parental de
forma abrupta ou, no caso da alienação parental tácita, que ocorre de
forma velada, sem que a criança perceba, incutindo nela sentimento de ódio e
ressentimento pelo genitor outro, o eleva o sofrimento do pai ou mãe que é
prejudicado a uma sensação de perda definitiva.
Será que quem comete e compactua com tal
comportamento, também não precisa de um tratamento psiquiátrico, porque
sinceramente, o comportamento dessa tal “Alienação Parental” é também muito
doentio. Mães e pais que o apresentam certamente não pensam no bem da criança,
mas em nutrir sentimentos que estão muito longe do que se chama de AMOR.
Por Mônica Freitas
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