Há meses que os servidores do poder judiciário do Estado do Rio Grande do norte debatem questões com a gestão atual do Tribunal de Justiça do rio Grande do Norte (TJRN), desde o início do ano de 2015, mas a greve dos servidores foi deflagrada no dia de 17 de março. Houve uma proposta feita aos servidores, que incluía um direito reivindicado há mais de uma década pelos servidores públicos do TJRN: a fixação da data-base.
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Nesta quinta-feira (16) os servidores
se reuniram e decidiram em assembleia não aceitar a proposta feita pelo
presidente do TJRN, Cláudio Santos. Acontece que, o presidente do TJRN já havia
entrado com pedido de antecipação de tutela em ação na qual requeria
liminarmente a suspensão do movimento grevista. O desembargador apontou que o
direito de greve não é absoluto “e não pode ser exercido por tempo
indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, bem como, dos
direitos de outrem, mormente, dos jurisdicionados” enfatizou Cláudio Santos na
ação.
A decisão da ilegalidade, que foi
julgada pelo desembargador Glauber Rêgo, foi divulgada no fim da tarde desta
quinta. Foi determinado que os servidores retornassem imediatamente
aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O julgador da ação também
determinou e autorizou a administração do TJRN a efetuar o corte do ponto dos
servidores a partir da intimação da decisão, o que consequentemente também reflete
na compensação dos dias parados ou no desconto de salários.
Por Mônica Freitas
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