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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Justiça do RN declara ilegalidade da greve dos servidores do judiciário


Há meses que os servidores do poder judiciário do Estado do Rio Grande do norte debatem questões com a gestão atual do Tribunal de Justiça do rio Grande do Norte (TJRN), desde o início do ano de 2015, mas a greve dos servidores  foi deflagrada no dia de 17 de março. Houve uma proposta feita aos servidores, que incluía um direito reivindicado há mais de uma década pelos servidores públicos do TJRN: a fixação da data-base.


Imagem ilustrativa 


Nesta quinta-feira (16) os servidores se reuniram e decidiram em assembleia não aceitar a proposta feita pelo presidente do TJRN, Cláudio Santos. Acontece que, o presidente do TJRN já havia entrado com pedido de antecipação de tutela em ação na qual requeria liminarmente a suspensão do movimento grevista. O desembargador apontou que o direito de greve não é absoluto “e não pode ser exercido por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, bem como, dos direitos de outrem, mormente, dos jurisdicionados” enfatizou Cláudio Santos na ação. 


A decisão da ilegalidade, que foi julgada pelo desembargador Glauber Rêgo, foi divulgada no fim da tarde desta quinta. Foi determinado que os servidores retornassem imediatamente aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O julgador da ação também determinou e autorizou a administração do TJRN a efetuar o corte do ponto dos servidores a partir da intimação da decisão, o que consequentemente também reflete na compensação dos dias parados ou no desconto de salários. 

Por Mônica Freitas 

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